As comissões dos corretores de imóveis são tabeladas e definidas por cada Conselho Regional de Corretores de Imóveis, variando em cada estado da federação. No estado de São Paulo vigoram os seguintes percentuais:
VENDA
- imóveis urbanos – 6% a 8%
- imóveis rurais – 6% a 10%
- imóveis industriais – 6% a 8%
LOCAÇÃO
- de qualquer espécie e sempre por conta do locador – equivalente ao valor de 1 (um) aluguel
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- locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 dias – 30% sobre o valor recebido
COMPRA
- autorização expressa da procura de imóveis – 6% a 8%
PERMUTA
- na permuta total, onde um imóvel é trocado pelo outro, o corretor tem direito a receber a comissão pelo valor dos dois imóveis envolvidos na transação, paga por cada um dos seus proprietários
- na permuta onde o imóvel representa apenas parte do pagamento, a comissão é calculada apenas sobre o valor do imóvel da venda principal
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