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ALUGUEL / LOCAÇÃO

Eis algumas dicas e informações sobre os negócios de aluguel/locação:

ALUGUEL RESIDENCIAL

Aluguel padrão – O prazo padrão de aluguel residencial é de 30 meses. Nos contratos com prazo igual ou superior a este período, o fim do contrato ocorrerá quando terminado o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso, garantindo o direito de retomada do imóvel pelo locador/proprietário.

Aluguel por temporada – É o aluguel destinado à residência temporária do locatário (inquilino) para a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, ou, por exemplo, devido à realização de obras no imóvel do próprio locatário. O que caracteriza o aluguel por temporada é o seu prazo, que não é superior a 90 dias. No aluguel por temporada o locador pode receber, de uma só vez e antecipadamente, os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das garantias usuais para atender às demais obrigações do contrato.

Aluguel de apartamentos – No aluguel de apartamentos o inquilino está sujeito a outras despesas além do próprio aluguel, como as despesas de condomínio, por exemplo. Por outro lado, todas as despesas extraordinárias, de melhorias, cobradas pelo condomínio, devem ser pagas pelo locador (proprietário) e não pelo inquilino. Estas despesas geralmente referem-se a benfeitorias, obras de reforma, pintura de fachada, instalação de equipamentos novos no edifício/condomínio, bem como constituição de fundo de reserva. O locatário (inquilino) deve pagar somente as despesas ordinárias de manutenção do prédio e de seus equipamentos.

 

 

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