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ÁREA ÚTIL x ÁREA PRIVATIVA x ÁREA COMUM x ÁREA TOTAL

É comum surgir a dúvida, principalmente em apartamentos, do que realmente significa cada área informada pelas construtoras, ou em anúncios de imóveis. Vamos aqui ajudar a esclarecer os conceitos:

Área útil - É o espaço interno disponível do imóvel, descontadas as áreas ocupadas pelas paredes e pilares. Ela indica o quanto de espaço você tem dentro do imóvel reservado para habitação. Assim, as áreas de varandas, garagens e depósitos não fazem parte da área útil. Também é conhecida como “área de vassoura”.

Área privativa - É a soma da metragem dos espaços de uso exclusivo do proprietário do imóvel. É a área interna dos imóveis (incluindo o espaço ocupado pelas paredes e pilares), mais a área da varanda, garagens e áreas de depósitos/cômodos de despejo.

Área comum - São os espaços que podem ser utilizados por todos os moradores de um condomínio, como salão de festas, piscina, playground, portaria, corredores, escadas e áreas de circulação, entre outros.

Área total - É a soma da área privativa de cada apartamento com o a área comum dividida proporcionalmente entre as unidades do edifício.

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